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Você sabia que alguns grupos estão isentos do pagamento de prestações do Minha Casa Minha Vida? Pois é, essa medida já entrou em vigor por meio da portaria MCID nº1.248/2023. 

Sendo assim, ela se torna uma oportunidade ainda mais valiosa para dezenas de brasileiros que buscam no Minha Casa Minha Vida a realização do sonho da casa própria. 

Caso você tenha se interessado em participar, fique atento às regras e aos detalhes do funcionamento de todo o processo e solicitação da isenção. Leia a seguir! 

Veja como funciona a isenção de prestações do Minha Casa Minha Vida 

A isenção de prestações no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) surge como uma iniciativa crucial para facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda no Brasil. 

Este benefício, direcionado a grupos específicos dentro do programa, busca aliviar o peso financeiro para aqueles que já enfrentam desafios econômicos significativos.

Essa isenção foi implementada com o objetivo de favorecer principalmente os participantes das linhas subsidiadas do MCMV que também recebem auxílios governamentais, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Dessa forma, a isenção de prestações no MCMV desempenha um papel essencial na criação de um ambiente econômico mais justo.

Afinal, famílias em situação de vulnerabilidade podem alcançar a segurança habitacional sem enfrentar o fardo contínuo das prestações.

Entenda quais são as regras para participar 

Como dissemos, a isenção de prestações está disponível para dois grupos principais de beneficiários do MCMV: 

  • Aqueles que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), 
  • E aqueles que já pagaram pelo menos 60 parcelas do financiamento. 

Para esses grupos, a isenção pode ser uma forma crucial de garantir que possam continuar a manter suas moradias sem o peso adicional das prestações mensais.

Mas para quem ainda não foi contemplado, é importante saber que a isenção não é concedida automaticamente. 

Isso porque a concessão da isenção dependerá de uma série de fatores e não é algo garantido para todos os participantes. 

É necessário conferir a situação de cada família e a modalidade do financiamento, análise feita pelo Agente Financeiro responsável.

Confira outras mudanças previstas pela portaria MCID nº 1.248

A Portaria MCID nº 1.248 trouxe diversas alterações ao Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), visando melhorar as condições de pagamento e tornar o acesso à moradia ainda mais acessível para as famílias de baixa renda. 

Essas mudanças não apenas facilitam o processo de quitação dos imóveis, mas também oferecem condições mais vantajosas para os futuros participantes do programa.

Redução no número de prestações 

Uma das mudanças mais significativas é a redução no número de prestações necessárias para a quitação do contrato. Especialmente para as famílias enquadradas na faixa 1 do programa, que abrange as de menor renda. 

Anteriormente, o prazo para pagamento das prestações era de 120 meses. Mas agora foi reduzido para 60 meses para imóveis adquiridos por meio do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). 

Essa redução permite que as famílias alcancem a propriedade de suas casas de forma mais rápida, aliviando a carga financeira e proporcionando maior estabilidade habitacional.

Outra mudança importante ocorreu no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), onde a contrapartida exigida das famílias foi diminuída de 4% para 1%.

Redução de valores em futuras prestações

Os contratos futuros do MCMV também sofreram modificações. Os novos contratos, assinados sob as normas da Lei nº 11.977 de 2009, terão valores reduzidos.

O que se traduz em prestações mais baixas para os participantes que ingressarem no programa após essas mudanças. 

Com isso, o governo busca não apenas facilitar o acesso à moradia, mas também garantir que as condições de pagamento sejam cada vez mais justas e acessíveis, beneficiando um maior número de famílias.

Como fazer para solicitar a isenção?

Para obter a isenção de prestações no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), não é necessário que o beneficiário tome qualquer iniciativa para solicitar o benefício. 

O processo é iniciado de forma automática pelo Agente Financeiro responsável pelo contrato, seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.

Se o beneficiário já recebe o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se já efetuou o pagamento de 60 parcelas do financiamento, ele será automaticamente considerado para a isenção.

 O Agente Financeiro identificará as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 1.248/2023.

Uma vez que o Agente Financeiro confirme que o beneficiário atende aos requisitos, a pessoa será convocada a comparecer à agência responsável para finalizar os procedimentos formais necessários para a quitação do imóvel. 

Este processo deve ser concluído no prazo de até 180 dias, conforme estipulado pela Portaria. 

Vale destacar que, embora as prestações futuras sejam dispensadas, não há reembolso das parcelas que já foram pagas.