Carregando a informação...

A gestação é um momento especial e de felicidade na vida de uma mulher. Mas, com a gravidez, a gestante precisa de ainda mais atenção e cuidado.

Por isso, é importante saber de alguns benefícios que as gestantes têm direito. Alguns deles, muitas grávidas até desconhecem, assim, para esclarecer, continue por aqui!

17 benefícios que as gestantes têm direito

Continue lendo o nosso artigo e veja os benefícios que as gestantes tem direito!

Adicional no Bolsa Família

A partir de junho de 2023, com o novo modelo do programa Bolsa Família, está previsto que membros de uma mesma família que estejam gestantes receberão um valor adicional de R$ 50.

No entanto, a família (ou pelo menos a gestante deve estar cadastrada no CadÚnico), agendar atendimento no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou atualizar pelo app do Bolsa Família, informando a gestação. O laudo médico será necessário para que a futura mãe possa receber o complemento.

CONFIRA O NOSSO ARTIGO COMPLETO SOBRE O BOLSA FAMÍLIA

Auxílio maternidade para MEI

Mais um dos benefícios que as gestantes têm direito. As mulheres que trabalham como MEI têm direito ao auxílio maternidade (gestantes ou mulheres que adotam filhos).

Para receber este benefício é preciso seguir as regras e fazer o pedido pelo app ou site MEU INSS. Como as mulheres que trabalham como MEI são consideradas autônomas, elas devem ter pago, pelo menos, 10 meses de contribuição consecutivas da DAS MEI.

Transporte público

Em todos os municípios do Brasil, as gestantes têm acesso à gratuidade ou descontos nas passagens de transportes públicos – o que pode variar de acordo com a região do País.

Por exemplo, em São Paulo (capital), a gestante conta com o Programa Mãe Paulistana. O programa prevê direito a ao transporte público gratuito até dois anos, desde que compareça às consultas de pré-natal em serviços públicos, geralmente, em UBS (Unidade Básica de Saúde).

Estabilidade no emprego

A partir o momento que a funcionária informa ao empregador a gestação, ela não pode ser demitida sem justa causa (apenas por justa causa).

Vale ressaltar que, por outro lado, se a gestação é anterior a contratação, o empregador pode fazer a dispensa sem justa causa. Por exemplo, a funcionária foi admitida no mês de março, mas já estava gestante desde janeiro. Ainda assim, as empresas têm optado por manter as gestantes no quadro da empresa.

Licença maternidade

Mais benefícios que as gestantes têm direito e podem não saber. As futuras mães têm estabilidade provisória garantida pelo período da gestação e por mais 120 a contar da data do parto. E isso, sem desconto de salário.

Direito a amamentação

A mãe que retorna ao posto de trabalho e está em período de amamentação têm direito a duas paradas de 30 minutos para amamentar a criança. No caso, as empresas e funcionárias optam pela liberação do trabalho 1 hora antes do período normal. O benefício se estende também a mães adotivas.

A regra é válida, geralmente, para bebês até 6 meses de vida.

Benefícios na saúde

Toda gestante residente no Brasil (seja brasileira ou não), tem direito a consultas gratuitas de pré-natal nas UBS’s. Além disso, a realizar todos os exames necessários:

  • Sangue.
  • Urina.
  • Verificação do peso.
  • Pressão arterial.
  • Doenças sexualmente transmissíveis.

Além disso, detectada alguma enfermidade, a gestante tem direito ao tratamento em caráter de urgência, para a proteção da sua saúde e do bebê.

Acompanhante no parto

Toda a gestante tem direito te ter um acompanhante de sua escolha durante o parto. No caso de não possuir uma pessoa que a acompanhe, uma agente pública pode acompanhar o processo de nascimento do bebê.

Elaboração do plano de parto

Esse é mais um dos Benefícios que as gestantes têm direito. Ou seja, aquelas que optarem por fazer o parto em serviços públicos de saúde (embora algumas maternidades particulares também ofereçam o plano de parto), tem direito a definir suas preferências ou gostos para o dia do nascimento do bebê (de acordo com as condições de saúde dela e do feto, claro).

O plano de parto, em geral, é determinado pela gestante junto com a equipe especializada de profissionais e compreende cerca de 50 questões, como:

  • Deseja conhecer/saber com antecedência a maternidade?
  • Como deseja ajudar o bebê a nascer?
  • Com que métodos prefere aliviar as dores do parto, entre outras.

Assento especial nos transportes

Gestantes a partir de, aproximadamente, 4 a 5 meses de gestação tem direito a acento especial em transportes públicos.

Prioridade no atendimento

Gestantes têm direito a posições preferenciais em filas e atendimento preferenciais em serviços. Por exemplo, filas de bancos e dos correios, uso de sanitários, etc.

Abono de faltas para mulheres gestantes que estudam

Com a apresentação de atestado de comparecimento em estabelecimentos de saúde ou consulta médicas relativas à gestação, faltas devem ser abonadas por instituições de ensino. No caso de avaliações, a gestante tem direito a “segunda chamada” sem cobrança de taxa – se apresentados os comprovantes acima informados.

Prioridade em atendimento jurídico, incluindo online

Mulheres gestantes têm o benefício de escolher se preferem participar de audiências de forma online. Além disso, dependendo da causa, pode ter prioridade no atendimento à Justiça.

Pensão alimentícia

O progenitor do futuro bebê deve prover a gestante durante a gestação. Depois, ele deve prover parte das despesas para o sustente da criança. Os valores são determinados por um juiz.

Enxoval, fraldas e outros itens

Prefeituras costumam oferecer esses itens às gestantes. No caso, é preciso consultar diretamente com a prefeitura ou serviços de saúde que atendem gestantes, como é o caso das UBS’s.

Adoção

A gestante pode decidir entregar o futuro bebê para pais adotivos, ainda que a criança não tenha nascido. Nesse caso, ela já pode se cadastrar como doadora na Justiça da Infância e da Juventude

Parto respeitoso

Por fim, mas não menos importante, a lei assegura a mulher que seu parto seja livre de violências, a chamada violência obstétrica. É considerada violência obstétrica:

  • Uso de ocitocina: um hormônio que visa acelerar as contrações uterinas, mas que pode aumentar consideravelmente a dor das contrações, trazendo conseqüências sérias para a mulher e o bebê.
  • Episiotomia sem necessidade: é cortar cirurgicamente a mulher sem o eu consentimento ou necessidade, a fim de aumentar a abertura do canal vaginal. O corte que realizado no períneo não compensa a abertura do canal, além de gerar complicações como infecções e de cicatrização.
  • Manobra de Kristeller:  usada para acelerar a saída do bebê, as manobras prejudicam a mulher e a criança, pois são muito vigorosas e até machucam – além de pouco efetivas para o nascimento.

Por fim, privar a gestante de beber água, demonstrar emoções (como choros ou gritos), além de comentários considerados agressivos e constrangedores também são considerados violência obstétrica e os envolvidos podem responder processo.