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O salário-maternidade urbano é um benefício previdenciário pago pelo INSS às mulheres que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Esse benefício visa trazer mais segurança para as mulheres no período em que estão afastadas de seus trabalhos para cuidarem dos filhos. 

Assim, garantindo o sustento e a certeza de que vão manter seus ganhos. Saiba mais sobre o benefício e como ter o seu no botão abaixo!

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Como faço para solicitar Salário-Maternidade Urbano?

Conseguir o salário-maternidade urbano é um processo que acontece com o INSS, onde a mulher deve fazer o pedido para que possa receber o seu salário. 

Clique agora no botão abaixo para saber mais sobre o benefício, como fazer seu pedido ter o seu. Siga o passo a passo! 

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Quem é responsável por pagar o benefício? 

No início, o pagamento será efetuado diretamente pelo INSS ao empregado.

No entanto, no caso da gestante empregada, a remuneração será fornecida pelo empregador e posteriormente o empregador será reembolsado pelo INSS.

Posteriormente, foi determinado que a gestante não pode sofrer consequências pela recusa do benefício ao qual tem direito devido a dispensas do trabalho.

Sendo assim, o pagamento é concedido por até 120 dias e será interrompido imediatamente em caso de falecimento da gestante.

Quanto tempo demora para ser atendido?

Quando a futura mãe requisitar o benefício, há uma média de 45 dias úteis para o governo analisar os documentos e conceder o auxílio.

Entretanto, esse prazo pode variar devido a alguns elementos, como a localidade da solicitante e o volume de solicitações pendentes.

Já que obviamente, em cidades grandes, a demanda é bem maior do que em cidades menores.  

Quando devo solicitar o Salário Maternidade?

O benefício de Salário-Maternidade é uma assistência destinada à gestante, à adotante ou à mulher que passou por um aborto não-criminoso.

Durante o período de afastamento de suas atividades, o benefício é concedido com uma duração de 28 dias antes do parto e até 90 dias após o parto.

Adicionalmente, é possível solicitar o Salário-Maternidade até 5 anos após as datas mencionadas acima.

Em certos casos específicos, como ausência da mãe, abandono da criança ou adoção, o Salário-Maternidade pode ser concedido ao pai.

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