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A pessoa idosa tem benefícios e direitos garantidos por Lei. Mas, muitas pessoas e até mesmo quem é idoso pode desconhecer esses benefícios e direitos.

Para esclarecer, vamos falar de benefícios que os idosos têm direito no Brasil. Continue por aqui!

Quem é considerado idoso

Idoso é a pessoa que tem 60 anos completos ou mais, de acordo com os termos da Lei Federal 10.741/2003. Essa Lei é conhecida também como o “Estatuto do Idoso”.

E é o Estatuto do Idoso que define e reitera sobre os direitos constitucionais desse grupo – ou seja, das pessoas com 60 anos ou mais.

Destacando que alguns benefícios (e não direitos) podem variar de região para região do País. No entanto, quando falamos em direitos, eles valem para todos aqueles que residem no Brasil (sejam brasileiros ou estrangeiros / migrantes).

É importante saber que nem todos os benefícios são válidos para todos os idosos. Isso porque alguns deles estão destinados aos idosos com baixa renda. Ou, então, destinam-se às pessoas a partir de 65 anos (como é o caso do BCP por idade, sobre o qual falaremos mais adiante).

Para facilitar o acesso à benefícios, recomendamos o que o idoso faça a Carteira do Idoso. Temos um artigo completo no site sobre esse assunto e o passo a passo para fazer a emissão da Carteira do Idoso:

VEJA COMO EMITIR A CARTEIRA DO IDOSO

10 benefícios que os idosos têm direito e podem não saber

Para esclarecer, a seguir, você confere 10 benefícios e/ou direitos que os idosos têm (incluindo aqueles que muitos idosos não sabem que os possuem). Vamos lá:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é garantido às pessoas com 65 anos completos ou mais (sem condições de prover o próprio sustento) o repasse direto no valor de 1 salário mínimo mensal (não há direito a 13ª prestação ou o chamado 13º salário).

Pensão alimentícia

Pessoas idosas que comprovem que não tem como prover a sua alimentação ou arcar com despesas básicas têm direito de requerer pensão alimentícia de conjugues, companheiros ou filhos. No caso, o direito está expresso no artigo 229 da Constituição Federal.

Isenção no Imposto de Renda

Mais um direito que idosos têm e costumam não saber é a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos vindos de aposentadorias e pensões. No caso, ficam isentos pessoas com 65 anos de idade ou mais que recebam até 2 salários mínimos, que podem ser acumulados com a previdência privada.

Ou seja, idosos com 65 anos ou mais podem ter isenção de Imposto de Renda sobre até R$ R$ 3.807,96 mensais.

Atendimento prioritário no SUS e em outros serviços públicos

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a terem prioridade em serviços o Sistema Único de Saúde (SUS), como UBS, hospitais, entre outros.

Além disso, os idosos também têm o benefício de atendimento prioritário em outros serviços públicos. Por exemplo: bancos, INSS, correios, serviços jurídicos, entre outros.

Prioridade no atendimento em serviços particulares de saúde e de outras naturezas

Também, em serviços de saúde privados e em outros tipos de estabelecimentos, o idoso deve contar com essa prioridade no atendimento.

Essa prioridade está prevista no artigo 3º do Estatuto do Idoso.

Transporte público gratuito

De acordo com o artigo 39 do Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais têm gratuita no transporte público coletivo urbano ou rural. Além disso, descontos em passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais.

Medicamentos

Idosos também têm prioridade na disponibilização de medicamentos gratuitos que sejam de uso continuo (por exemplo, remédios para diabetes, osteoporose, tireóide, entre outras enfermidades). Além de pegar medicamentos em postos da farmácia popular, os idosos têm prioridade para dar entrada e receber os medicamentos considerados de alto custo.

Prioridade em causas jurídicas

Conforme prevê o artigo 71 do Estatuto do Idoso e o artigo 11.048 do Código de Processo Civil Brasileiro, fica garantido o direito de prioridade na tramitação de processos e procedimentos jurídicos à pessoa idosa ou seu representante.

Meia entrada

Pessoas com 60 anos ou mais têm o benefício da meia entrada em serviços e lazer e cultura. Ou seja, essas pessoas pagam a metade do valor normal em cinemas, show, teatros, museus, etc.

Direito a acompanhante em internações hospitalares

A pessoa com 60 anos ou mais tem direito a ficar internada juntamente com um acompanhante de sua escolha – seja em serviços públicos ou privados de saúde.

No caso de serviços particulares, não pode ser cobrada nenhum tipo de taxa pelo acompanhante da pessoa idosa.

O que garante esse direito está no artigo 16 da Constituição Federal.

Outros direitos do idoso

As pessoas idosas também têm direitos específicos de proteção, no caso de violência física, psicológica, moral, patrimonial e outras.

Mais um direito é a titulação de um curador.

No caso acima, trata-se da curatela – que é dada a uma pessoa (em geral, familiar do idoso) por um juiz e uma equipe, após um minucioso acompanhamento.

A curatela é dada a uma pessoa que tem a obrigação de cuidar do bem-estar, segurança e movimentações financeiras, quando fica comprovado que a pessoa idosa não tem condições de tomar decisões sozinha.

Proteção à pessoa idosa

E por falar nisso, no direito à proteção do idoso, preparamos um passo a passo de como agir no caso de uma pessoa idosa estar sofrendo violência:

Disque 100: se trata de um canal de denúncias e orientações do Ministério dos Direitos Humanos. Por este canal as denúncias podem ser feitas de forma anônima. Os chamados são encaminhados às autoridades para investigação.

Delegacias especiais: em diversas cidades do País, já existem as delegacias especializadas para os idosos, são as Delegacias do Idoso. Lá, o próprio idoso pode ser atendido ou é possível que outra pessoa obtenha orientações ou mesmo faça denúncias anônimas.

Já em caso de emergência ou perigo iminente para a pessoa idosa, é possível ligar diretamente para o número 190 (Polícia). Ou, então, para o 192 (Saúde).

Canais para tirar suas dúvidas

Em caso de dúvidas sobre benefícios ou direitos da pessoa idosa, alguns principais canais de contato são: