Tarifa Social de Energia Elétrica: Veja como solicitar o benefício!
Você já pensou em pegar sua conta de luz e descobrir que você tem um desconto especial na hora de pagar? Pois muitas famílias possuem direito a um desconto exclusivo com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Este programa criado pelo governo tem diversas vantagens para famílias com baixa renda, oferecendo descontos exclusivos que podem chegar até a 100% em alguns casos. Com isso, muitos podem se beneficiar na hora de pagar a conta de luz.
Veja em nossa matéria todos os detalhes da Tarifa Social de Energia Elétrica e como fazer para se cadastrar.
O que é a tarifa social de energia elétrica?
Criada pelo Governo Federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que prevê descontos especiais na conta de luz para famílias de baixa renda que possuam um consumo menor do que 220 kWh por mês.
Com ele, os descontos são automáticos, diretamente na conta de luz, sem a necessidade de cadastro nas operadoras de energia elétrica.
Quem tem direito ao benefício?
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada para ajudar famílias de baixa renda a ter um desconto na conta de luz e, assim, poderem economizar mais. confira abaixo os requisitos para se ter direito ao desconto na conta de luz:
- Família que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e que possua renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo vigente por pessoa.
- Idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Este benefício é assegurado nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Família já inscrita no Cadastro Único e que tenha uma renda mensal de até 3 salários mínimos, desde que tenha em casa portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla)
- Ou famílias em que o tratamento ou procedimento médico ou terapêutico precise do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que tenham constante consumo de energia elétrica.
Se você faz parte de um desses grupos, você tem direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Passo a passo para se cadastrar
Desde janeiro de 2022, o cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica passou por alteração, facilitando os beneficiários que possuem direito a este desconto mensal em sua conta de luz.
Anteriormente, era necessário um cadastro no CRAS e outro na companhia de energia. Agora, não é mais assim.
Para ter direito, você deve:
- Ir ao CRAS mais perto de sua casa.
- Levar toda a sua documentação e a documentação das pessoas que moram com você.
- Fazer o seu Cadastro Único para ter o número do NIS.
- Aguardar a inclusão no programa (desde que atenda aos requisitos necessários).
O benefício é dado automaticamente por conta da regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC).
Assim, não se faz mais necessário ter dois cadastros (um no CRAS e outro na companhia de energia), valendo o Cadastro Único como análise e concessão do benefício para as famílias.
Tabela de consumo x desconto
Veja, agora, qual o desconto que você terá na tarifa social de energia elétrica de acordo com o seu consumo:
Consumo | Desconto |
De 0 a 30 kWh | 65% (Aplicável a famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda) |
De 31 a 100 kWh | 40% |
De 101 a 220kWh | 10% |
Acima de 221 kWh | 0% |
Existe uma tabela especial para quem é indígena ou quilombola, onde é possível ter até 100% de desconto em sua tarifa de energia. Confira a tabela abaixo para este grupo de pessoas:
Consumo | Desconto |
De 0 a 50 kWh | 100% (Aplicável a famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda) |
De 51 a 100 kWh | 40% |
De 101 a 220kWh | 10% |
Acima de 221 kWh | 0% |
Assim, tenha atenção a esta tabela e ao seu consumo para que você possa receber seu desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Documentação necessária
Para fazer o seu Cadastro Único e ter direito a este desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, além de acesso a outros benefícios do governo, você precisa da seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda (se tiver);
- Comprovante de residência;
- Toda a documentação das pessoas que moram com você.
Assim, no CRAS é feito o cadastro na hora para que você entre no sistema e tenha acesso aos programas sociais do governo.
Fique de olho em outros benefícios que você pode ter direito e não sabe!
Assim como a Tarifa Social de Energia Elétrica, existem outros programas sociais do governo federal que você pode ter acesso. Por isso, é importante fazer o seu cadastro e manter sempre atualizado para poder receber os benefícios. Confira:
- Bolsa Família: para famílias que estão na extrema pobreza ou na faixa da pobreza. Garante um valor de R$ 600,00 mensais para ajudar essas famílias em suas situações.
- Auxílio Gás: um valor bimestral equivalente a 100% do valor médio nacional do gás de cozinha, garantido para famílias de baixa renda.
- Benefício de Prestação Continuada: benefício mensal de 1 salário mínimo para pessoas com mais de 65 anos ou que possuam deficiência e que comprovem não possuir como se sustentar, assim como não podem se manter por conta da família. É preciso comprovar os critérios de baixa renda para o grupo familiar, independente de contribuição para o INSS.
- Programa de Erradicação do trabalho infantil: oferece transferência de renda para crianças e adolescentes com menos de 16 anos para que estes não precisem trabalhar e possam estudar.
- Garantia-safra: programa para agricultores.
- Seguro defeso: programa para pescadores artesanais.
Com todos esses programas, é importante ter seu cadastro atualizado no CRAS para saber o que você tem direito e conseguir seu benefício mensal do governo.
Gostou de conhecer a Tarifa Social de Energia Elétrica? Tenha seu cadastro atualizado para poder receber seu benefício.
ACESSE O SITE DO GOVERNO FEDERAL PARA SABER MAIS SOBRE A TARIFA SOCIAL
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