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A declaração do Imposto de Renda 2023 entra na reta final do prazo para entrega. Entretanto, muita gente ainda tem dúvida sobre a declaração.

Para esclarecer qualquer dúvida que possa ter, fique por aqui. Neste artigo, você irá aprender o que é imposto de renda, quem deve reclamar, quais são os prazos, os valores envolvidos no Imposto de Renda 2023 para Pessoas Físicas, passo a passo para fazer a declaração e muito mais!

O que é Imposto de Renda

Primeiramente, vamos entender o que é exatamente o Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Resumindo, o imposto de renda se trata de um tributo relacionado á renda e aos gastos de uma Pessoa Física.

O Imposto de Renda deve ser declarado por algumas pessoas (vide regras mais adiante) todos os anos. O ano da declaração é sempre referente aos ganhos e despesas do ano anterior (o chamado ano base). Por exemplo, agora em 2023, a declaração do Imposto de Renda diz respeito às informações do ano de 2022.

Quem controla o Imposto de Renda no Brasil é a Receita Federal.

Qual o valor do imposto de renda?

Bem, não existe um valor fixado do imposto de renda. Isso porque esse valor varia de acordo com o total dos rendimentos de uma Pessoa Física no ano base da declaração, certo?

Além disso, os valores mudam em relação aos gastos. Por exemplo, o imposto que incide sobre valores gastos com saúde são diferentes do que foi gasto com educação, recebimento de alugueis e outros.

Nesse caso, o valor do imposto é chamado de alíquota – assunto que abordaremos no próximo tópico.

O que é e quanto é a alíquota do Imposto de Renda e Tabela do Imposto do Imposto

A alíquota do Imposto de Renda se trata do percentual que incide (que é cobrando) sobre a base de cálculo do imposto a ser pago. Contudo, a base de cálculo leva em conta o valor total dos rendimentos tributáveis obtidos por uma Pessoa Física no ano base.

No caso da declaração de 2023, os valores são referentes ao ano de 2023.

Para simplificar e entendermos melhor segue a lista da porcentagem paga de imposto de acordo com os rendimentos anuais de um contribuinte:

Rendimentos anuais

Alíquota

Até R$ R$ 28.559,70

isento de imposto de renda

De R$ $ R$ 28.559,71 a R$ 33.919,80

7,5%

De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60

15% 

De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16

22,5%

Acima de R$ 55.976,16 

27,5%

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

As pessoas físicas que devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 devem ter apresentado, em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou seja, a partir de 28.559,71 durante o ano de 2022.

Além disso, devem fazer a declaração também:

  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, mas tenham outros rendimentos com soma de R$ 40.000,00 em diante. Por exemplo, a pessoa não recebe salário, mas tem renda de alugueis que ultrapassam R$ 40.000,00 ao ano.
  • Pessoas que venderam bens acima de R$ 40.000,00.
  • Pessoas que tiveram rendimentos vindos de operações financeiras (como ações, por exemplo), cujo valor anual em 2022 ficou acima de R$ 40.000,00.
  • Pessoas que receberam posse de propriedades ou direitos no valor total anual de mais de R$ 300.000,00.

Prazos para a declaração do Imposto de Renda 2023

A declaração do Imposto de Renda 2023 para Pessoas Físicas vão até o dia 31 de maio de 2023.

Lembrando que o ano base é 2022. Além disso, ao não entregar a declaração na data limite, o contribuinte fica sujeito a multa.

O valor da multa é debitado da restituição a receber. Não tendo direito à restituição, será gerado um boleto de cobrança com o valor da multa.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2023

Quem tiver restituição a receber e não for para a “malha fina” deverá acompanhar o calendário de pagamentos:

LOTE 

DATA DE PAGAMENTO

Primeiro lote

31 de maio

Segundo lote

30 de junho

Terceiro lote

31 de julho

Quarto lote 

31 de agosto

Quinto e último lote

29 de setembro 

Passo a passo do processo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 pode ser feito por meio da internet ou aplicativo. Para ambas as formas o processo é praticamente igual. Veja a seguir o passo a passo:

  1. Acessar o app da Receita Federal ou o site da Receita
  2. Baixe o programa para preencher a declaração e transmitir.
  3. Preencha todos os seus dados pessoais. Por exemplo: CPF; nome completo; endereço; dados de dependentes; etc.
  4. Complete todas as suas informações financeiras sobre 2022. Por exemplo: recebidos ao longo do ano, sendo cada um no seu campo (Salário, Aluguel, Direitos, etc).
  5. Informe todos os seus gastos dedutíveis, como com educação e saúde. Os gastos são do contribuinte e de seus dependentes. Entra também em gastos pensão alimentícia. Além disso, se o contribuinte fez algum tipo de doação em espécie para entidades, há um campo específico.
  6. Revise todos os campos preenchidos, se precisar corrija.
  7. Envie a declaração. Não se esqueça de informar como quer receber a restituição: conta corrente ou PIX (que deve ser do próprio contribuinte, não podendo ser de terceiros).

Não consigo fazer a declaração do Imposto de Renda 2023

Em casos onde o contribuinte tem muitas rendas ou gastos, é mais recomendado contar com o serviço de um contador.

Além disso, a Receita Federal disponibiliza um serviço de atendimento telefônico para esclarecimento em relação ao preenchimento da declaração. O número do telefone é 146 (ligação gratuita para telefones fixos).

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2023 em relação à declaração feita em 2022

Agora que você já sabe tudo sobre a declaração do imposto de renda 2023 para Pessoas Físicas, é bom se atentar às mudanças.

Isso porque alguns detalhes de 2022 (ano base 2021) entraram em vigor neste ano de 2023. Veja:

  • PIX: neste ano, uma das novidades é o cadastramento da chave PIX para receber a restituição do Imposto de Renda 2023. Quem cadastrar o PIX terá prioridade para receber. Além disso, vale destacar que a chave PIX deve ser o CPF do contribuinte titular da declaração.
  • Investimentos na Bolsa de Valores: neste ano só quem teve ganhos de mais de R$ 40 mil em ações deve declarar. Antes, o limite era de R$ 20 mil.